Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão – LABRE-RS

Entidade de Utilidade Pública Estadual, reconhecida pelo Ministério das Comunicações
Estação Oficial: PY3AA
Membro da International Amateur Radio Union – IARU – Region II
Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 2132 – Sl 330 – Sarandi,
Porto Alegre – RS, 91150-000
Presidente: PY3KT – Gilmar Rodrigues
Regulamento Concurso Farroupilha 2023 HF (Versão 1.1)
De 16 a 17 de setembro de 2023
Colaboradores:
PY3CNN – Jaime Paulo Castro
PY3MEL – Suzana Rodrigues
PU3BLP – Omar Balbuena
PS7DX – Ed Francisco Freitas
APOIO:
https://contestbr.org/
http://www.labre-rs.org.br/
1. O Concurso Farroupilha, de âmbito nacional, é realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de setembro, patrocinado pela LABRE-RS, tendo como objetivo a confraternização entre os radioamadores brasileiros.
2. O Concurso Farroupilha foi criado em 20 de setembro de 1955, sendo o concurso nacional mais antigo em plena atividade até o momento.
3. DATA – Anualmente, no terceiro final de semana do mês de setembro.
4. Período em 2023:
Início: 18:00h (UTC) de 16/setembro/2023 – Sábado;
Fim: 23:59h (UTC) de 17/setembro/2023 – Domingo;
5. MODOS E BANDAS:
5.1. CW, SSB e MIXED;
5.2. 80m; 40m; 20m; 15m e 10m.
5.3. QRG Sugeridas
5.3.1 .CW:
3510khz a 3570khz;
7015khz a 7050khz;
14015khz a 14060khz;
21015khz a 21060khz
28015khz a 28060khz
5.3.2. SSB
3700khz a 3800khz
7080khz a 7200khz
14160khz a 14300khz
21160khz a 21300khz
28400khz a 28500khz
6. POTÊNCIAS:
6.1. Baixa Potência (Low Power): até 100 Watts;
6.2. Alta Potência (High Power) até 1.500 Watts;
6.3. QRP até 5 Watts (Exclusivo para SOAB):
6.4. Todos os competidores (Exceto SODB, onde é permitido até 100W, e SOAB-QRP, onde é permitido até 5W) podem operar HP ou LP, respeitando as limitações de cada classe.
7. CHAMADA:
7.1. CW = CQ FRP;
7.2. SSB = CQ Farroupilha.
8. CATEGORIAS:
8.1. SOSB (Single Operator Single Band): Operador único, banda única (10, 15, 20, 40 ou 80 metros),
Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma pessoa (o operador);
8.1.1 Modos: CW, SSB ou MIXED;
8.1.2. Baixa Potência (Low Power): até 100 Watts;
8.1.3 Alta Potência (High Power) até 1.500 Watts.
8.2. SOAB (Single Operator All Band):Operador único, mais de uma banda.
Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma única pessoa (o operador);
8.2.1 Modos: CW, SSB ou MIXED;
8.2.2. Baixa Potência (Low Power): até 100 Watts;
8.2.3 Alta Potência (High Power) até 1.500 Watts.
8.2.4. O Operador Único que tenha realizado QSO em mais de uma banda (Exceto QRP) poderá optar em concorrer como SOSB ou SODB, desde que envie o log completo e indique a opção em uma dessas categorias na linha CATEGORY-BAND;
8.2.5. Log de Operador Único apresentado como categoria SOAB (Exceto QRP), que contenha QSO realizados em apenas uma banda, será automaticamente reclassificado para a categoria SOSB, com QSO em mais de uma banda (exceto aquele já indicado como SOSB ou SODB), é obrigatoriamente SOAB.
8.3 – SODB (Single Operator Dual Band): Operador único, bandas 10m e 80m. Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma única pessoa (o operador).
8.3.1 Modos: CW, SSB ou MIXED;
8.3.2. Baixa Potência (Low Power): até 100 Watts;
8.4. SOAB QRP (Potência máxima 5W). Todas as bandas, modo mixed. Todos os trabalhos de operação e registro são executados por uma única pessoa (o operador).
8.5. MOAB: Clubes, Associações e Estações Multioperadores, todas as bandas, um único transmissor, independente do modo e potência utilizada. Poderá ser utilizado um (1) indicativo pessoal operado por vários radioamadores, de forma alternada, na mesma Estação. Todos os trabalhos de operação e registro podem ser executados por mais de uma pessoa (os operadores). Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento;
8.5.1. A Categoria MOAB é obrigatória, mas não exclusiva, para Associações com indicativo permanente junto à ANATEL, mesmo que tenha apenas um operador;
8.6. MULTI ONE (HQ): Multioperador, todas as bandas, um único transmissor, independente do modo e potência utilizada, exclusiva para LABRE e Estaduais da LABRES;
8.7. É permitida a operação remota para estações das categorias Single-Operador
9. HORS CONCOURS – Objetivando divulgar e incentivar o radioamadorismo, a estação que assim se definir poderá operar nos termos do Art. 37 do Regulamento do Serviço de Radioamador. Esta categoria não concorre, mas todos os seus QSO serão utilizados na apuração e terá direito ao certificado de participação;
9.1. Regulamento do Serviço de Radioamador: “Art. 37. A estação de radioamador só poderá ser utilizada por terceiros ou operada por outro radioamador na presença do titular da estação ou responsável e respeitadas a ética do serviço e as disposições da legislação e normas vigentes. “
10. MENSAGENS:
10.1 – Operador Único:
10.1.1 – Radioamador (OM)——————————————————–RS (T) + UF (Seu Estado);
10.1.2 – Radioamadora (YL)——————————————————-RS (T) + YL;
10.1.3 – Estações QRP ————————————————————–RS (T) + QRP.
10.2 Multioperadores
10.2.1 LABRE-RS——————————————————————-RS (T) + FRP;
10.2.2 LABRE e Estaduais da LABRE- —————————————–RS (T) + HQ;
10.2.3. Grupos, Clubes, Associações e Multioperadores ———————-RS (T) + UF (Seu Estado);
11. PONTUAÇÃO:
11.1 – QSO com PY3AA = 15 Pontos (Estação organizadora);
11.2 – QSO com Estaduais da LABRE = 10 Pontos;
11.2 – QSO com estação YLs = 06 Pontos;
11.3 – QSO com estação QRP = 03 Pontos;
11.4 – QSO com demais estações = 02 Pontos;
11.5 – A pontuação final é obtida pela soma dos pontos dos QSO confirmados, multiplicada pela soma do total de multiplicadores confirmados.
12. MULTIPLICADORES:
Os diferentes estados (UF) brasileiros (ver tabela) e as Ilhas Brasileiras (Arquipélago de Fernando de Noronha. Penedos de São Pedro e São Paulo; Ilha de Trindade; Atol das Rocas; Ilhas de Martim Vaz) e Região Antártica Brasileira, trabalhados por banda, independentemente do modo;
13.0. UNIDADES DA FEDERAÇÃO (UF) BRASILEIRAS:
Acre: AC | Espírito Santo: ES | Paraíba: PB | Rondônia: RO |
Alagoas: AL | Goiás: GO | Paraná: PR | Roraima: RR |
Amapá: AP | Maranhão: MA | Pernambuco: PE | Santa Catarina: SC |
Amazonas: AM | Mato Grosso: MT | Piauí: PI | São Paulo: SP |
Bahia: BA | Mato Grosso do Sul: MS | Rio de Janeiro: RJ | Sergipe: SE |
Ceará: CE | Minas Gerais: MG | Rio Grande do Norte: RN | Tocantins: TO |
Distrito Federal: DF | Pará: PA | Rio Grande do Sul: RS |
14. PREMIAÇÃO:
14.1 – Medalha para o primeiro colocado em cada categoria, desde que tenha efetuado no mínimo 10 QSO válidos;
14.2 – Para o envio da premiação, será utilizado o endereço constante do log cabrillo;
14.3 – Premiação devolvida somente será reenviada mediante pagamento da postagem pelo destinatário.
OBS: Todos os concorrentes poderão baixar o certificado em formato digital, no site https://contestbr.org.
15. LOGS E RESULTADOS:
15.1 – Só será aceito log no formato ”CABRILLO” e com QTR UTC;
15.2 – Aqueles que realizarem o registro dos QSOs em papel, poderão convertê-lo em arquivo digital utilizando o aplicativo criado por DL8WAA, chamado “LM”. Essa ferramenta torna muito fácil e rápido a sua digitação e conversão em um arquivo Cabrillo. O software “LM” também pode ler arquivos ADIF e convertê-los para o formato Cabrillo. Visite http://contestsoftware.com/e/home.htm para obter o download gratuito;
15.3. Sugerimos a utilização dos softwares N1MM;
15.4. Faça o download das instruções e dos arquivos de configuração para utilizar o N1MM, em contestbr.org;
15.5. Os logs originais ou corrigidos serão recebidos até o 7º dia após o conteste via https://contestbr.org/enviar-logs/
15.6. Log enviado após o prazo não será aproveitado, nem como Checklog;
15.7. Log recebido em desacordo com o regulamento, ou com erros que impeçam sua correta apuração, serão automaticamente reclassificados como Checklog;
15.8. Para validar a pontuação para seu clube, confirme o nome do clube ao enviar o log pela página do logcheck;
15.9. Não serão aceitos clubes sediados ou com funcionamento fora do Território Nacional;
15.10. A classificação entre clubes será em dois grupos distintos:
15.10.1. Um grupo formado por associações com indicativo permanente registrado na ANATEL, incluindo as Estaduais da LABRE;
15.10.2. Um grupo formado pelas demais associações sem indicativo permanente registrado na ANATEL
15.11. Após a divulgação do resultado provisório não será aceito pedido de substituição ou correção de log que possa alterar a classificação do concorrente ou do seu clube, salvo se for comprovado que houve falha da Comissão de Apuração;
15.12. O resultado provisório será divulgado até o 20º dia após o conteste e o resultado oficial até o 30º dia após o conteste;
15.13. Não é permitida qualquer correção dos logs do contest após a competição com a ajuda de bancos de dados, gravações de áudio, e-mail, etc
16. PENALIDADES:
16.1. Anotação incorreta do Indicativo: perda de QSO para quem anotou errado;
16.2. Anotação incorreta do Exchange: perda do QSO para quem anotou errado;
16.3. Duplicação de QSO: não há penalidade, apenas um QSO será validado (recomendamos não deletar DUPE);
16.4. Divergência de banda: perda do QSO para ambos;
16.5. Divergência de QTR acima de 5 minutos: perda do QSO para ambos;
16.6. O uso do DX Cluster é permitido, porém o “auto spot” é proibido, seja oriundo da estação ou de um dos seus operadores, assim como anunciar por qualquer meio ou artifício, mesmo de forma dissimulada ou subliminar, onde sua estação está sintonizada. Encontra-la faz parte do esforço de cada um. O “auto spot” é considerado um comportamento antidesportivo, sujeito à desclassificação em caso de denúncia comprovada;
16.7. É vetada a operação (para pontuar) por pessoas sem COER: Desclassificação;
16.8. É vetada a operação (para pontuar) de portadores de COER em QRG não autorizada a sua classe: Desclassificação;
16.9. Além das penalidades acima, a violação das regras do concurso ou da legislação nacional sobre radioamadorismo, ou ainda conduta antidesportiva, pode levar a uma ação de desclassificação ou reclassificação para categoria Checklog;
16.10. Checklog pode pontuar para a classificação entre clubes.
17. COMITÊ DE ARBITRAGEM:
17.1. O Comitê de Arbitragem do FRPHF Contest é responsável por analisar e arbitrar qualquer denúncia ou “de ofício” na competição. Espera-se que os participantes sigam as regras e as melhores práticas do radioamadorismo. A violação das regras da competição, normas em vigor ou conduta antidesportiva pode acarretar ações disciplinares por parte deste Comitê;
17.2. Durante toda a fase de apuração, o competidor deverá que estar atento ao seu e-mail pois, caso haja necessidade de se obter informações adicionais, o competidor terá um prazo estipulado para enviar as informações solicitadas. O não cumprimento ou a não resposta no prazo estabelecido será considerada “à revelia” e estará submetido às decisões do Comitê;
17.3. A Organização do FRPHF acredita que para o bom convívio desportivo e harmônico do concurso, ela estará desobrigada de informar a fonte da denúncia. As duas partes serão informadas por e-mail de todo o processo de arbitragem do Comitê;
18. DENÚNCIAS/RECURSOS:
18.1. Denúncias por infração a este regulamento, assim como à norma sobre radioamadorismo nacional e condutas antidesportivas, deverão ser encaminhados para concursofarroupilha@gmail.com, a qualquer momento e em até 72 horas após a divulgação do resultado provisório, acompanhadas de fundamentação baseada em provas suficientes para verificação e julgamento, assim como a apresentação de recursos;
18.2. O Comitê de Arbitragem do FRPHF é o responsável final por verificar e julgar possíveis recursos e/ou denúncias, ouvindo as partes envolvidas e decidirá. Suas decisões serão finais, não cabendo recursos;
18.3. O não atendimento, no prazo, das determinações ou questões formuladas pelo Comitê de Arbitragem, baseadas em denúncias recebidas ou “de ofício”, essencial para defesa do denunciado e sua análise, implicará no julgamento “à revelia’’ e as denúncias poderão ser julgadas como verdadeiras;
18.4. Todas as denúncias recebidas serão apuradas sob total sigilo, para proteção do denunciado e denunciante;
18.5. Recorrer a qualquer instância não prevista neste regulamento, como a autoridades dos diversos escalões da administração pública brasileira, será considerada infração gravíssima, sujeitando o recorrente a suspensão por prazo determinado ou banimento do Conteste Farroupilha, definitivamente. A instância máxima de apelação é o Organização do FRPHF.
19. DECLARAÇÃO:
19.1. Ao enviar seu log de participação no FRPHF você concorda que leu e compreendeu o regulamento da competição e concorda em obedecê-lo e que seu log pode ser aberto ao público e que aceita incondicionalmente que a (as) desclassificação (ões) e outras decisões do Comitê de Arbitragem são oficiais, soberanas e definitivas, não cabendo recurso extrajudicial ou judicial.
19.2. Se um participante não quiser ou não puder concordar com toda a declaração precedente, não deverá enviar seu log, podendo, portanto, enviá-lo apenas como CheckLog, que poderá ser ou não, acatado;
20. REGRAS GERAIS:
20.1. Todos os transmissores, receptores e antenas da estação devem estar localizados dentro de um círculo de 500 metros de raio, doravante denominado “LOCAL DA ESTAÇÃO”. Todas as antenas devem estar fisicamente conectadas aos transmissores e receptores.
20.2. Desde o ano de 2020, o FRPHF torna público todos os logs concorrentes, com o objetivo de mostrar transparência da competição, permitindo que os participantes estudem os registros para obter estratégias e técnicas melhores e assim desenvolvam sua capacidade técnica e competitiva;
20.3. Os logs divulgados terão os campos Endereço e EMAIL removidos. Sempre que possível, tentamos encontrar endereços de e-mail no SOAPBOX e os removeremos, a fim de proteger a privacidade dos participantes;
20.4. O recebimento do log é confirmado pelo robô através de e-mail e pela publicação na página https://contestbr.org/logs-recebidos/ . Verifique se seu log foi corretamente registrado e se há alguma pendência que impeça sua competição no contest;
20.5. Todo o processo de alimentação do sistema de apuração é manual (humano), por isso é importante que o competidor acompanhe o processamento de seu log em https://contestbr.org/logs-recebidos/ até o final da apuração. O seu log só entrará no ranking quando estiver “OK” na página acima citada. Se seu log apresentar erros e não for corrigido dentro do prazo concedido, ele será revertido para Checklog e não participará da classificação do concurso;
20.6. O competidor poderá solicitar a retirada do seu log da competição, até 72 horas após a publicação do resultado provisório e esta solicitação será divulgada no resultado final;
20.7. Após a publicação do resultado oficial, o participante que enviou log poderá solicitar o relatório UBN, contendo todos os seus QSO, resultados (previsto e confirmados), com seus erros e erros das estações trabalhadas. Isso pode contribuir para o aprimoramento operacional do radioamador.
20.8 Na operação fora do seu QTH, recomendamos o uso da “/”, (barra normal) exemplo: PS7DX/PY2. Recebemos logs digitados como “\” (barra invertida) tanto do operador da estação fora do QTH como da estação que manteve o QSO. Se não houver a mesma configuração, o QSO não será validado na apuração.
Boa sorte!
Comissão Organizadora do FRPHF 2023