Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão – LABRE-RS
Entidade de Utilidade Pública Estadual, reconhecida pelo Ministério das Comunicações
Estação Oficial: PY3AA
Membro da International Amateur Radio Union – IARU – Region II
Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 2132 – Sl 330 – Sarandi, Porto Alegre – RS, 91150-000
Presidente: PY3KT – Gilmar Rodrigues
Regulamento Concurso Farroupilha VHF 2023 (Versão 1.3)
De 23 a 24 de setembro de 2023
Colaboradores:
PY3MEL – Suzana
PU3BLP – Omar Balbuena
PS7DX – Ed Francisco Freitas
APOIO
https://contestbr.org/
http://www.labre-rs.org.br/
PREFÁCIO
Regulamento versão: 1.3
1. O Concurso Farroupilha de VHF, de âmbito nacional, é realizado anualmente no último final de semana completo do mês de setembro, patrocinado pela LABRE-RS, tendo como objetivo a confraternização entre os radioamadores brasileiros.
2. Datas:
2.1 – Início: 18:00h (UTC) de 23 de setembro de 2023 – Sábado;
2.2 – Fim: 18:00h (UTC) de 24 de setembro de 2023 – Domingo.
3. Tarefa:
3.1 – Realizar o maior número de QSOs e trabalhar diferentes Grids Square. Apenas contatos ponto-a-ponto e dentro do território nacional serão válidos.
4. Bandas:
4.1 – 2 metros (144 MHz, observando o plano de faixas da banda);
4.2 – 6 metros (50 MHz, observando o plano de faixas da banda).
5. Modos: FM; SSB e CW.
6. Categorias:
6.1 – SOCW: Operador único, banda única, modo CW:
6.1.1 – Bandas: 2m ou 6m.
6.2 – SOSSB: Operador único, banda única, modo SSB:
6.2.1 – Bandas: 2m ou 6m.
6.3 – SOFM: Operador único, banda única, modo FM:
6.3.1 – Banda: 2m.
6.4 – SOAB-MIXED: Operador único, todas as bandas, mais de um modo:
6.4.1 – Bandas: 2m + 6m.
6.5 – MOABAM – Multioperador, Multibanda, Mais de um modo – Associações, Grupos, Clubes:
6.5.1 – Bandas: 2m + 6m;
6.5.2 – Modos SSB+CW+FM.
6.6 – MOABAM-HQ – Multioperador, Multibanda, Mais de um modo – LABRE e Estaduais da LABRE;
6.6.1 – Bandas: 2m + 6m;
6.6.2 – Modos SSB+CW+FM.
7. Os competidores SOAB-MIXED (6.4) podem optar em concorrer em uma única banda, mantendo o modo original, desde que envie o log completo e indique esta opção no log cabrillo.
8. Chamada:
8.1 – CW: CQ FRP:
8.2 – FONIA: CQ FARROUPILHA.
9. QSO: Troca de sinal (RS ou RST) mais o Exchange (Grid Square) da estação (com 6 dígitos do localizador mundial), exemplo: 59 GF49KX (SSB) ou 599 GF49KX (CW).
10. Multiplicadores:
10.1 – Os diferentes 4 primeiros dígitos do “grid squares” trabalhados por banda, independentemente do modo.
11. Pontos:
11.1 – Dois (2) pontos por diferente estação trabalhada, por modo;
11.2 – Um (1) ponto para cada KM de distância em ralação à estação trabalha, apenas uma vez por cada estação trabalhada;
11.3 – A pontuação final é calculada pela soma dos diferentes Grid Square trabalhados, multiplicado pela soma das pontuações e adicionado ao somatório das distâncias trabalhadas, sendo:
Σ GRIDS x PTS + Σ DST = PF
PF = Pontuação Final Σ
PTS = Somatório de pontos
Σ GRIDS = Somatório de Grid Square
Σ DST = Somatório de Km
12. Premiação:
12.1 – Medalha para o primeiro colocado em cada categoria, desde que tenha efetuado no mínimo 10 QSO válidos;
12.2 – Medalhas para as duas estações com o QSO de maior distância entre si, (apenas as que não tenham sido premiadas em alguma categoria);
12.3 – Medalha para o dois clubes com maior pontuação;
12.4 – A pontuação do clube é obtida somando-se as pontuações dos logs enviados por seus membros;
12.5- Um Certificado Digital será disponibilizado na página da LABRE-RS para todas as estações participantes, exceto Checklog;
12.6 – Para o envio da premiação será utilizado o endereço constante do log cabrillo;
12.7 – O envio da premiação e seu código de acompanhamento dos correios serão divulgados na página https://labre-rs.org.br/premiacao/, mantendo o sigilo do respectivo endereço. Será também informado caso o serviço dos correios devolva alguma premiação, por problemas na entrega;
12.8 – A premiação devolvida somente será reenviada mediante pagamento da postagem pelo destinatário.
13. Remessa de logs:
13.1 – Somente serão aceitos logs (originais ou corrigidos) no formato CABRILLO, até 7 dias após o término do concurso, via https://contestbr.org/enviar-logs/;
13.2 – Recomendamos o acompanhamento da situação do seu log, se há pendências ou não, em https://contestbr.org/logs-recebidos/;
13.3 – O software de LOG sugerido é o N1MM Logger+ ( http://n1mm.hamdocs.com);
13.4 – Para configurar o N1MM, baixe o arquivo frpvhf.zip em: https://contestbr.org/frpvhf/2023/frpvhf.zip e leia as instruções em https://contestbr.org/frpvhf/2023/setup-n1mm.txt;
13.5 – Log enviado após o prazo não será aproveitado, nem como Checklog;
13.6 – Logs recebidos em desacordo com o regulamento ou com erros que impeçam sua correta apuração serão automaticamente reclassificados como Checklog;
13.7 – Para validar a pontuação para seu clube, o nome do clube deve estar escrito exatamente igual ao existente na relação disponível em https://contestbr.org/clubes/ e confirmado na página logcheck, no momento de envio do log;
13.8 – Não haverá competição entre clubes sediados ou com funcionamento fora do Território Nacional;
13.9 – A classificação entre clubes será em dois grupos distintos:
13.9.1 – Um grupo formado por associações com indicativo permanente registrado na ANATEL, incluindo as Estaduais da LABRE;
13.9.2 – Um grupo formado pelas demais associações sem indicativo permanente registrado na ANATEL.
13.10 – Após a divulgação do resultado provisório, não será aceito pedido de substituição ou correção de log que possa alterar a classificação do concorrente ou do seu clube, salvo se for comprovado que houve falha da Comissão de Apuração;
13.11. Não é permitida qualquer correção de log do concurso após a competição com a ajuda de bancos de dados, gravações de áudio, e-mail, etc.
13.12 – O resultado provisório será divulgado até o 20º dia após o conteste e o resultado oficial até o 30º dia após o conteste;
14. Penalidades:
14.1 – Anotação incorreta do Indicativo: perda de QSO para quem anotou errado;
14.2 – Anotação incorreta do Exchange: perda do QSO para quem anotou errado;
14.3 – Duplicação de QSO: não há penalidade, apenas um QSO será validado (recomendamos não deletar DUPE);
14.4 – Divergência de banda: perda do QSO para ambos;
14.5 – Divergência de QTR, acima de 5 minutos: perda do QSO para ambos;
14.6 – O uso do DX Cluster é permitido, porém o “auto spot” é proibido, seja oriundo da estação principal ou de um dos seus operadores, assim como anunciar por qualquer meio ou artifício, mesmo de forma dissimulada ou subliminar, onde sua estação está sintonizada. Encontra-la faz parte do esforço de cada um. O “auto spot” é considerado um comportamento antidesportivo, sujeito à desclassificação em caso de denúncia comprovada;
14.7 – É vetada a operação (para pontuar) por pessoas sem COER: Desclassificação;
14.8 – Além das penalidades acima, a violação das regras do concurso ou da legislação nacional sobre radioamadorismo, ou ainda conduta antidesportiva, pode levar a uma ação de desclassificação ou reclassificação para categoria Checklog;
14.9 – Checklog “pontua” para a classificação entre clubes;
15. Regras Gerais:
15.1 – Toda operação da estação deve ocorrer em um único local ou dentro de um raio máximo de 500 metros e dentro de um único grid square;
15.2 – A LABRE-RS tornará público todos os logs recebidos (exceto os Checklogs), com o objetivo de mostrar transparência do concurso, permitindo que os participantes estudem os registros para desenvolver melhores estratégias e técnicas;
15.3 – Os logs divulgados terão os e-mails removidos. Sempre que possível, tentamos encontrar endereços de e-mail no SOAPBOX e os removemos, a fim de proteger a privacidade dos participantes;
15.4 – O recebimento do log é confirmado por e-mail e em https://contestbr.org/frpvhf/2023/logsrecebidos.php
16. Comitê de Arbitragem:
16.1 – O Comitê de Arbitragem do FRPVHF Contest é responsável por analisar e arbitrar qualquer denúncia ou “de ofício” na competição. Espera-se que os participantes sigam as regras e as melhores práticas do radioamadorismo. A violação das regras da competição, normas em vigor ou conduta antidesportiva pode acarretar em ações disciplinares por parte deste Comitê;
16.2 – Durante toda a fase de apuração, o competidor terá que estar atento ao seu e-mail pois, caso haja necessidade de se obter informações adicionais, o competidor terá o prazo de até 7 dias após o término do contest para enviar as informações solicitadas. O não cumprimento ou a não resposta no prazo estabelecido será considerado “à revelia” e estará submetido às decisões do Comitê;
16.3 – A Organização do FRPVHF acredita que, para o bom convívio desportivo e harmônico do concurso, a mesma estará desobrigada de informar a fonte da denúncia. As duas partes serão informadas por e-mail de todo o processo de arbitragem do Comitê.
17. Recursos e Denúncias:
17.1 – Recursos e denúncias sobre condutas antidesportivas deverão ser encaminhadas para concursofarroupilha@gmail.com a qualquer momento ou até 72 horas após a divulgação do resultado provisório, acompanhadas de fundamentação baseada em provas suficientes para verificação e julgamento;
17.2 – O Comitê de Arbitragem do FRPVHF é o responsável final por verificar e julgar possíveis recursos e/ou denúncias, ouvindo as partes envolvidas. Suas decisões serão finais, não cabendo recursos;
17.3 – O não atendimento, no prazo estipulado, às questões formuladas pelo Comitê de Arbitragem baseadas em denúncias recebidas ou “de ofício”, essenciais para defesa do denunciado e sua análise, implicará no julgamento “à revelia’’ e as denúncias poderão ser julgadas como verdadeiras;
17.4 – Todas as denúncias recebidas serão apuradas sob total sigilo para proteção do denunciado e denunciante;
17.5 – Recorrer a qualquer instância não prevista neste regulamento, como autoridades dos diversos escalões da administração pública brasileira, será considerada infração gravíssima, sujeitando o recorrente a suspenção por prazo determinado ou banimento do Conteste Farroupilha de VHF, definitivamente. A instância máxima de apelação é a LABRE-RS.
18. Declaração:
18.1 – Ao enviar seu log de participação no FRPVHF você concorda que leu e compreendeu o regulamento da competição, concorda em obedecê-lo, que seu log pode ser aberto ao público e aceita incondicionalmente as decisões do Comitê de Arbitragem, não cabendo recurso extrajudicial ou judicial;
18.2. Se um participante não quiser ou não puder concordar com toda a declaração precedente, não deverá enviar seu log podendo, portanto, enviá-lo apenas como CheckLog, que poderá ser ou não acatado.
19 – Todo o processo de alimentação do sistema de apuração é manual (humano), por isso, é importante o competidor acompanhar o processamento de seu log na plataforma https://contestbr.org/logs-recebidos/ até a publicação do resultado provisório. O seu log só entrará no ranking quando estiver “OK” pelo sistema. Se o seu log apresentar pendência (s) e não for corrigido por você dentro do prazo de envio de logs, o mesmo será revertido para Checklog ou não participará do rankeamento do contest.
20 – O competidor poderá solicitar a retirada do seu log da competição, até 72 horas após a publicação do resultado provisório e esta solicitação será divulgada no resultado final;
21 – Relatório UBN. Após a publicação do resultado oficial, o participante que enviou log poderá solicitar o relatório UBN, contendo todos os seus QSO, seus resultados (previstos e confirmados), contendo seus erros e erros das estações trabalhadas. Isso pode contribuir para o aprimoramento operacional do radioamador.
Acompanhe as últimas informações no site da LABRE-RS
Boa sorte!
Comissão Organizadora do Concurso Farroupilha 2023