Regulamento

LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RADIO EMISSÃO
LABRE-DF
Conteste Brasília ano LXIV
Organização LABRE-DF
Estação Oficial PT2AAA
Apoio: contestbr.org

Regulamento CBSB
Versão 1.2
(Atualizada em 13 de março de 2024)

1. O CBSB é uma competição de âmbito nacional é realizada pela LABRE-DF, tendo como objetivo comemorar o aniversário da criação de Brasília e a confraternização entre os Radioamadores brasileiros;

2. Histórico:
No dia 21 de abril de 1960, no governo do presidente Juscelino Kubitschek (JK) foi inaugurada Brasília. Com o Plano Urbano de Lucio Costa – o Plano Piloto – e tendo como chefe da divisão de arquitetura Oscar Niemeyer, a realização de Brasília colocava em prática inovações no campo de planejamento urbano e arquitetura;

3. Data: Anualmente, no dia 21 do mês de abril;

4. Período em 2024;
4.1. Início: 00:00h (UTC) de 21/abril/2024. Domingo;
4.2. Fim: 23:59h (UTC) de 21/abril/2024. Domingo;

5.Modos: CW, SSB, MISTO:

6. Bandas:
Serão válidos QSOs apenas nas bandas de 80m, 40m, 20m, 15m e 10m, respeitando as limitações de banda e potência da classe de cada operador, inclusive nas operações MOST.MIX, onde cada operador deve obedecer suas limitações.

7. Categorias (total = 19)
7.1. SOAB: Operador(a) único(a), todas as bandas, modos CW, SSB ou MISTO, por classe;
7.1.1. Radioamador Classe A
7.1.2. Radioamador Classe B
7.1.3. Radioamador Classe C
7.1.4. Radioamadora (YL) Classe A
7.1.5. Radioamadora (YL) Classe B
7.1.6. Radioamadora (YL) Classe C

7.2. MULT-OP: Grupos. Clubes, Associações e Estações Multi-Operadores, todas as bandas, modo misto, um transmissor. (Poderá ser utilizado 1 (um) indicativo operado por vários radioamadores, de forma alternada, na mesma Estação, representando um Grêmio Clube ou Grupo).
7.2.1. Categoria obrigatória para Associações com identificação jurídica e com indicativo permanente junto à ANATEL, mesmo que tenha apenas um operador. Poderá utilizar indicativo especial para o concurso

8. O competidor (7.1. SOAB), pode operar no modo MIXED e escolher o modo CW ou SSB para concorrer, desde que envie o log completo e indique o modo pretendido na linha “CATEGORY-MODE:” do log Cabrillo;

8.1. Log apresentado como modo MIXED contendo apenas um modo competirá no respectivo modo.
8.2. Log apresentado como modo ÚNICO contendo mais de um modo competirá o modo MIXED, salvo o disposto no ítem 8.

9. Chamada
9.1. CW e FONIA: CQ BSB

10. Mensagens:
10.1. Operador Único (OM). Classes A B, C ……………………… RS (T) + UF;
10.2. Radioamadoras. (YL). Classes A B, C ……………………….. RS (T) + YL;
10.3. Grupos, Clubes, Associações e Multi.Operadores…….. RS (T) + UF;
10.4. LABRE (PT2AA) e Estaduais da LABRE …………………… RS (T) + HQ;
10.5. Estações operando do DF……………………………………….RS (T) + DF;
10.6. LABRE-DF (PT2AAA)………………………………………………..RS+(T) + JK.

11. Pontuação, QSO com:
11.1. LABRE-DF (PT2AAA) = 15 pontos;
11.2. LABRE (PT2AA) e Estaduais da LABRE = 10 pontos;
11.3. Estações com exchange DF = 4 pontos
11.4. Estações YLs = 4 Pontos;
11.5. Demais estações = 2 Pontos;

12. Pontuação
OBS: A pontuação final é obtida pela soma dos pontos dos QSO confirmados, multiplicada pela soma do total de multiplicadores confirmados;

13. Multiplicadores:
Os diferentes Estados (UF) brasileiros e as Ilhas Brasileiras (Arquipélago de Fernando de Noronha; Penedos de São Pedro e São Paulo; Ilha de Trindade; Atol das Rocas; Ilhas de Martim Vaz) e Região Antártica Brasileira, trabalhados uma única vez, independente da banda e modo.
OBS: Na janela de log do N1MM, as estações com mensagens ou Exchange, “YL, HQ e JK” não estão sendo contabilizadas como multiplicadores UF, mas no programa de apuração do CBSB, as mesmas serão contabilizadas como multiplicadores normalmente.

14. Premiação:
14.1. Troféu para o primeiro colocado em cada categoria desde que tenha efetuado no mínimo 20 QSO válidos.
14.2. Todos os concorrentes poderão baixar o certificado em formato digital, no site https://contestbr.org
14.3. O nome que será impresso no certificado, será o nome que consta na linha “NAME:” do arquivo cabrillo

15. Clubes
15.1. Para validar a pontuação para seu clube, o nome do clube deve ser selecionado no momento de subir o log (Final da segunda página do logcheck) onde consta todos os clubes relacionados em https://contestbr.org/clubes/ (se necessário, solicite o cadastramento ou correção do nome do seu clube)
15.2. Classificação de Clubes: (Somatório da pontuação de todos os integrantes):
15.3. Para o envio da premiação, será utilizado o endereço constante do log Cabrillo. O envio da premiação e o seu acompanhamento, será divulgado na página do https://contestbr.org mantendo o sigilo do endereço e informando o código de rastreamento (quando houver). A premiação devolvida pelos correios, somente será reenviada, mediante pagamento da postagem pelo destinatário.

16. Penalidades:
16.1. Anotação incorreta do Indicativo: perda de QSO para quem anotou errado;
16.2. Anotação incorreta do Exchange: perda do QSO para quem anotou errado;
16.3. Duplicação de QSO: não há penalidade, porém, apenas um QSO será validado;
16.4. Divergência de banda: perda do QSO para ambos;
16.5. Divergência de QTR, acima de 5 minutos: perda do QSO para ambos;
16.6. Envio de logs em papel ou formatos diferentes do Cabrillo 3.0, não serão aceitos pelo sistema de apuração;
16.7. O uso do DX Cluster é permitido, porém o “auto spot” é proibido, seja oriundo da estação principal ou de um dos seus operadores, assim como anunciar por qualquer meio digital ou outro artifício, mesmo de forma dissimulada, subliminar, onde sua estação está sintonizada. Encontrá-la, faz parte do esforço de cada um e este procedimento é considerado um comportamento antidesportivo. Uma das maneiras de comprovar, um auto spot, ou procedimento análogo, é verificando se o endereço IP usado durante o concurso coincide com o endereço IP usado pelo competidor, com seu próprio indicativo, para fazer um spot antes ou depois do concurso, sujeito a desclassificação, em caso de denúncia comprovada;
16.8. Todos os transmissores, receptores e antenas da estação devem estar localizados dentro de um círculo de 500 metros de diâmetro, doravante denominado, “local da estação”. Todas as antenas devem estar fisicamente conectadas aos transmissores e receptores. O uso de equipamentos de recepção fora do “local da estação”, é considerado antidesportivo e a violação desta regra sujeita o participante a desclassificação.
16.9. Qualquer estação classificada como Operador Único, que esteja em conformidade com o item 16.8 poderá ser operada remotamente via conexão de rede. Uma estação operada remotamente deve obedecer aos limites de licença da estação, limites da licença do operador e as limitações de sua classe. O indicativo de chamada usado deverá ser o indicativo licenciado para a estação a ser operada remotamente. Receptores remotos, fora do local da estação não são permitidos;
16.10. É vedada a operação (para pontuar) por pessoas sem COER: Desclassificação;
16.11. É vedada a operação (para pontuar) de portadores de COER em QRG não autorizada a sua classe: Desclassificação.
16.12. A violação das regras do concurso ou da legislação sobre radioamadorismo ou ainda conduta antidesportiva pode levar a uma ação desclassificação ou reclassificação para categoria Checklog.

17. Recursos/Denúncias
17.1. Recursos e Denúncias, serão aceitos (as) até 72hs após divulgação do resultado provisório, através do e-mail contestbsb@gmail.com
17.2. Todas as denúncias recebidas serão apuradas sob total sigilo, para proteção do denunciado e denunciante. O atendimento de solicitações do denunciado ficará a critério da Organização do CBSB
17.3. Durante o processo investigatório, o não atendimento as questões formuladas pela Organização do CBSB, baseadas em denúncia recebida, essencial para defesa do denunciado e sua análise, implicará no julgamento “à revelia” podendo as denúncias serem julgadas como verdadeiras.
17.4. Recorrer a qualquer instância, não prevista neste regulamento ou judicializar decisões da Organização do CBSB será considerado infração gravíssima, sujeitando o recorrente, ao banimento do CBSB Contest, definitivamente. A instância máxima de apelação do CBSB, é a LABRE-DF.

18. Declaração:
18.1. Ao enviar seu log de participação no CBSB você concorda que:
18.2. Você leu e entendeu as regras do concurso e concorda em seguir as mesmas,
18.3. Você tem operado de acordo com todas as regras e regulamentos pertencentes ao radioamadorismo de seu país,
18.4. Seu log pode ser aberto ao público e,
18.5. Aceita incondicionalmente que a (as) desclassificação (ões) e outras decisões finais da Organização do CBSB são oficiais, soberanas e definitivas, não cabendo recurso extrajudicial ou judicial.

19. Logs e Resultados:
19.1. Os logs, serão recebidos apenas via https://contestbr.org/enviar-logs/ até as 23h59min do 7º dia após o contest. Após este prazo, o competidor poderá enviar novo log (apenas para substituição do anterior) em até 72 horas A apresentação de qualquer log por outro meio ou após esta data não será aproveitado.
19.2. Todos os logs recebidos pela plataforma logcheck serão recepcionados pelo robô, que responderá automaticamente, com um e-mail e o log recebido em anexo, que será utilizado na apuração, caso não receba, verifique sua caixa de SPAM. Para substituir um log, basta reenviar pela mesma página do logcheck.
19.3. Logs recebidos em desacordo com o regulamento ou com erros que impeçam sua correta apuração é de inteira responsabilidade do competidor e serão automaticamente reclassificados como Checklog.
19.4. Não serão aceitos logs sem e-mail do remetente
19.5. Todo o processo de alimentação do sistema de apuração é manual (humano), por isso é importante acompanhar o processamento de seu log em https://contestbr.org/logs-recebidos até o final do prazo de recebimento. O seu log só entrará no ranking quando estiver “OK” pelo sistema. Se o seu log apresentar erros e não for corrigido por você dentro do prazo de recebimento de logs, o mesmo poderá ser revertido para Checklog e não participará da classificação do concurso.
19.5. Na linha (Operators) do arquivo Cabrillo, deve constar apenas o indicativo do operador, quando mais de um, separados por vírgula.
19.6. Após a divulgação do resultado provisório, não será aceito pedido de correção de log que possa alterar a classificação do concorrente ou do seu clube, salvo se for comprovado que houve falha da Comissão de Apuração.
19.7. O resultado provisório será divulgado até o 20º dia após o contest e o resultado oficial, até o 30º dia após o contest no site contestbr.org.
19.8. O Software recomendado para o registro do Log é o N1MM, https://n1mm.hamdocs.com
19.9. Os certificados de participação do CBSB serão disponibilizados para download no momento da divulgação do resultado oficial e trará a pontuação total e classificação geral.
19.10. Os Checklogs não serão divulgados. Esses registros são enviados para ajudar o comitê de competição e não terão a pontuação publicada nos resultados.
19.11. Os logs divulgados, terão os campos Endereço e EMAIL removidos. Sempre que possível, tentamos encontrar endereços de e-mail no SOAPBOX e os removeremos, para proteger a privacidade dos participantes.
19.12. Apenas os logs tornados públicos, foram os utilizados no processo de apuração do CBSB.
19.13. Todos os logs publicados estarão no formato Cabrillo 3.0. Você será capaz de lê-los usando qualquer editor de texto ou visualizador.
19.14. Informações sobre configuração e utilização do arquivo UDC do conteste no N1MM acesse o site: http://www.contestbr.org na aba CBSB e busque o arquivo cbsb.zip
19.15. O competidor poderá solicitar a retirada do seu log da competição, até 72 horas após a publicação do resultado provisório e esta solicitação será divulgada no resultado final;
19.16. Todo participante que enviar seu log poderá, caso deseje, receber o relatório UBN, contendo todos seus QSO, seus resultados (previsto e confirmados), contendo seus erros e erros das estações trabalhadas, após a publicação do resultado oficial;
19.17. Na operação fora do seu QTH, recomendamos o uso da “/”, (barra normal) exemplo: PS7DX/PY2. Recebemos logs digitados como “\” (barra invertida) tanto do operador da estação fora do QTH como da estação que manteve o QSO. Se não houver a mesma configuração, o QSO não será validado na apuração;

20. Comitê de arbitragem:
20.1. O Comitê de arbitragem do CBSB Contest, é responsável por analisar e arbitrar as inscrições (logs) da competição. Espera- se que os participantes sigam as regras e as melhores práticas do radioamadorismo. A violação das regras da competição ou conduta antidesportiva pode acarretar em ações disciplinares por parte do Comitê;
20.2. Durante toda a fase de apuração, o competidor terá que estar atento ao seu e-mail, pois, caso a organização precise de informações adicionais, o competidor terá até 5 dias corridos na data de emissão do e-mail, responder. O não atendimento ou a não resposta, poderá ser julgado à revelia e submetido as decisões do Comitê;
20.3. A Organização do CBSB, em defesa do bom convívio desportivo e harmônico entre os competidores, está desobrigada de informar a fonte de qualquer denúncia, porém manterá as duas partes informadas por e-mail de todo o processo conduzido pelo Comitê de Arbitragem;

BOM CONCURSO!

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